TJ-RJ vai decidir quem fica com o Campo Olímpico de Golfe

Foi marcado para o próximo dia 8 de setembro o julgamento que vai decidir se o Campo de Golfe Olímpico (COG), na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, pode continuar sendo gerido pela permissionária CRF Empreendimentos, mesmo depois que o prazo da cessão de uso terminou.

campo golfe rioGabriel Heusi/Divulgação
Prefeitura do Rio quer reaver Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca

Tanto a prefeitura do Rio de Janeiro quanto a imobiliária Tanedo, proprietária do terreno, formalizaram seu desinteresse na renovação. O recurso é relatado pela desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A discussão foi judicializada depois que a CRF, alegando que as justificativas para a não renovação eram sem fundamento, ingressou com ação contra a Prefeitura e a Tanedo. Ambas juntaram aos autos laudos periciais, vídeos e documentos que comprovam violações ambientais e uso não esportivo do espaço, como festas extravagantes e eventos promovidos pelo empresário Carlos Favoretto, inclusive para encontros políticos de partidários do governador Cláudio Castro.

A desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo já votou pelo desprovimento de todos os agravos, mantendo a decisão de primeiro grau e julgando prejudicados os agravos internos. Em seu voto, ela ressaltou que a análise do tribunal, nesta fase do processo, se restringe à tutela de urgência. O mérito cabe ao juízo de primeiro grau, que ainda não sentenciou.

O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto pediu vista do recurso. Na sua vez, a desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira disse que vai esperar a retomada do julgamento para votar.

Um dos aspectos que deve ser enfrentado é a viabilidade jurídica de um contrato derivado subsistir, se extinto o contrato do qual ele deriva. É que o prazo de vigência do termo de permissão de uso (TPU) acabou em novembro de 2025 e o contrato de Comodato entre a proprietária do Campo e a Prefeitura da capital, que o cedeu à CRF, foi rescindido.

Por ora, a CRF permanece no COG, mas segue proibida de descaracterizar o espaço. A ordem judicial que impôs essas restrições se baseou no próprio TPU, que exigia que o terreno, considerado um legado olímpico da cidade, fosse utilizado apenas para a prática do golfe.

Fragilidade do contrato

O TPU ao qual Favoreto se agarra foi assinado em 2018, envolvendo os três entes: a Tanedo, a Prefeitura do Rio, por meio de comodato, e a CRF, permissionária por dez anos, renováveis por outros dez.

Em novembro do ano passado, quando se completou o primeiro período de 10 anos, o Município do Rio comunicou que não renovaria o contrato e que devolveria a gestão do terreno à Tanedo. Esta se comprometeu em preservar o legado olímpico e manter o campo aberto ao público.

A CRF entrou na Justiça e conseguiu uma decisão provisória que assegura a continuidade da gestão até o julgamento do mérito — mesmo sem ser a proprietária do imóvel ou ter construído o campo. E sem pagar nada em retribuição.

Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a permissão de uso é precária por natureza e revogável a qualquer tempo. Segundo eles, não há direito adquirido de permanecer no imóvel, principalmente depois de esgotado o prazo do acerto.

O permissionário pode reclamar perdas e danos — excepcionalmente e desde que comprovados —, caso a permissão fosse interrompida antes do fim da vigência, o que não foi o caso.

É o que explica o professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira. Segundo ele, o permissionário não tem direito de permanecer no imóvel após o fim do período estipulado.

Encerrado o prazo, deixa de existir a permissão e, consequentemente, a condição jurídica de permissionário. “A pessoa privada passa a ocupar a posição de qualquer outro particular, podendo, eventualmente, pleitear indenização por investimentos não amortizados ou ativos que não tenham sido revertidos”.

O professor ressalta que, ao ingressar em um regime de permissão de uso, a permissionária tem plena ciência de que o bem jamais será seu. “Não há transferência de propriedade, mas apenas do uso e do gozo por prazo determinado. Isso exige razoabilidade tanto nos investimentos feitos quanto no tempo necessário para sua amortização”.

Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Gustavo Justino de Oliveira concorda que o uso de bem é realmente um ato discricionário e precário.

“Em primeiro lugar, a precariedade significa que é por prazo indeterminado. A outra questão é que, mesmo havendo prazo determinado, é possível a revogação. Essa é uma característica da permissão de uso”.

O município, continua o professor, poderia, inclusive, “ter essa previsão na permissão, de revogar antes mesmo do prazo”. A questão, comenta “é que, se você revogar uma permissão de uso de bem público antes do fim do prazo, o município teria que indenizar a empresa. Mas não foi o que aconteceu nesse caso”.

Além disso, segundo Justino, “não existe direito à renovação, e isso fica bem claro na permissão de uso, em cláusula específica”. “Portanto, a empresa não tem direito à renovação”, complementa.

Danos ambientais e banco fantasma

O mau uso do campo foi um dos motivos pelos quais a Prefeitura decidiu não renovar a autorização dada à CRF. Diversas notificações precederam o aviso do fim da relação.

Entre as provas de má utilização do espaço — hoje administrado pelo filho de Carlos, Felipe Favoreto — estão exibições automobilísticas com derrapagens, feiras, shows, festas, encontros políticos, igrejas, academia, campo de futebol sintético e até um heliponto com pousos e decolagens diárias.

No último Réveillon, um show com fogos de artifício. Isso em um espaço dentro de uma APA (Área de Proteção Ambiental). Constam ainda dos autos laudo do Instituto Carlos Éboli indícios de supressão de vegetação nativa, o que implica crime ambiental.

Recentemente, o Banco de Crédito Móvel (BCM), ressuscitado com autorização do ex-governador Cláudio Castro, em 2024, anunciasse que se tornaria mais um “morador” do Campo de Golfe.

Despejado de seu primeiro endereço, também na Barra da Tijuca, o banco informou em seu próprio site que se mudaria para o COG: na “entrada do Campo Olímpico de Golfe, dedicado à manutenção do legado olímpíco”.

Em junho, o BCM foi alvo da operação lázaro, da Polícia Civil, que investiga a reativação do banco liquidado em 1964, e a tentativa dos novos sócios de se apropriar indevidamente de mais de R$ 1 bilhão em precatórios deixados pela instituição. Após a repercussão do caso, houve recuo e a mudança para o COG não se concretizou.

Outro lado

Em nota, a CRF informou que o Campo Olímpico de Golfe é hoje o único legado esportivo olímpico em pleno funcionamento, no Rio de Janeiro.

O responsável pela sua construção foi o engenheiro agrônomo Carlos Favoreto, que possui mestrado em Ciências Ambientais e doutorado em Agrobiologia.

Foi ele quem também assumiu a administração do Campo Olímpico e quem o mantêm até hoje em perfeito estado, não somente para a prática diária do esporte, mas também para sediar grandes torneios de golfe, nacionais e internacionais.

Inclusive, em 2026, a abertura da temporada do PGA Tour Américas, o terceiro maior torneio de golfe do mundo, aconteceu no Campo Olímpico de Golfe. O perfeito estado do campo é comprovado através de fotos tiradas há poucos dias, mesmo em um período de extremo calor, na região, o que faz com que haja uma grande procura de golfistas de todos o mundo, uma vez que é um Campo aberto ao público, superpremiado por diferentes instituições nacionais e internacionais.

Processo 3002320-93.2025.8.19.0000

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