O julgamento que vai decidir se o Campo de Golfe Olímpico (COG), na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, permanece gerido pela permissionária de uso CRF Empreendimentos ou se retorna para a proprietária do imóvel Tanedo será retomado no dia 10 de novembro pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça fluminense.
Gabriel Heusi/DivulgaçãoInicialmente marcada para 8 de setembro, a sessão acabou cancelada dias antes, em função da morte da relatora do processo, desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo.
Após consulta ao regimento interno do TJ-RJ, a 10ª Câmara decidiu pelo prosseguimento do julgamento e pela consideração do voto já proferido pela desembargadora. Aguardam-se agora os votos da segunda vogal, desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira, e do desembargador Horacio dos Santos Ribeiro Neto.
Caberá aos desembargadores decidir, entre outras questões, se é possível um contrato derivado subsistir se extinto o contrato do qual ele deriva.
Esse ponto é relevante porque o contrato de comodato celebrado entre a Tanedo, proprietária do imóvel, e a Prefeitura do Rio de Janeiro tinha prazo de vigência de dez anos, encerrado em novembro de 2025, sem renovação.
O termo de permissão de uso (TPU), firmado posteriormente, em 2018, entre o município do Rio e a CRF, também estabelecia prazo certo e determinado, com término previsto para 21 de novembro de 2025, condicionando eventual prorrogação à renovação do comodato e ao exclusivo critério da administração municipal. Apesar do encerramento de ambos os prazos, a CRF pretende permanecer na administração do equipamento.
A CRF, do empresário Carlos Favoreto, conseguiu uma decisão provisória assegurando a continuidade da gestão até que o mérito seja julgado, mesmo sem ser a proprietária do imóvel, sem ter construído o campo de golfe e já tendo expirado o prazo do TPU. E sem ter que pagar nada por isso.
Troca da juíza
Outra alteração nos trâmites judiciais do caso ocorreu na primeira instância, com a saída da juíza Caroline Rossy Brandão da Fonseca, que julgava o processo na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ela foi substituída pelo juiz Wladimir Hungria, que já havia exercido essa função durante as férias da juíza.
Foi Caroline quem concedeu a liminar que permitiu à CRF continuar à frente do COG, mas, em decisão posterior, a proibiu “de realizar toda e qualquer atividade que extrapole a destinação original do COG, de fomento e o desenvolvimento da prática do golfe, em estrita observância ao Termo de Permissão de Uso (TPU), notadamente as obras de construção de campo de futebol em andamento e as operações do Aeródromo Privado e do Heliponto Privado, ou qualquer outra obra que modifique, estruturalmente, a condição atual do COG”.
Isso, no entanto, não impediu que Favoreto aceitasse abrigar no espaço do COG um novo e polêmico inquilino: o Banco de Crédito Móvel (BCM), ressuscitado com autorização do ex-governador Cláudio Castro (PL), em 2024.
No dia 25 de junho, o BCM foi alvo da operação Lázaro, da Polícia Civil, que investiga sua reativação do banco, liquidado em 1964, e a tentativa dos novos sócios de se apropriar indevidamente de mais de R$ 1 bilhão em precatórios deixados pela instituição.
Despejado de seu primeiro endereço, também na Barra da Tijuca, o banco acabou se mudando para o Campo de Golfe, conforme informação em seu próprio site: na “entrada do Campo Olímpico de Golfe, dedicado à manutenção do legado olímpico”. Mais tarde, o banco acabaria por desistir de se instalar no COG.
Já Hungria foi quem, em março, determinou que a Prefeitura do Rio vistoriasse o COG para verificar possíveis irregularidades por parte da CRF, o que foi constatado em vistoria realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Clima.
Dias depois, diante das notícias de continuidade das intervenções, o juiz reiterou a determinação de paralisação das obras de construção do campo de futebol de grama sintética, bem como das operações do aeródromo privado e do heliponto instalados no COG, adotando novas medidas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais.
Também determinou a expedição de mandado de verificação, “diante de possível crime ambiental em face do laudo do Instituto Carlos Éboli”, que identificou indícios de degradação ambiental decorrentes das intervenções realizadas no campo, localizado em uma área de proteção ambiental (APA).
Fragilidade do contrato
Logo que o tema foi tornado público, no fim do ano passado, especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico já apontavam que a permissão de uso é precária por natureza e revogável a qualquer tempo.
Afirmavam, ainda, que não há direito adquirido a permanecer no imóvel, menos ainda depois que o prazo ajustado se encerra, podendo o permissionário apenas reclamar perdas e danos, excepcionalmente e desde que comprovados, se a permissão tiver prazo de vigência e o termo for rescindido antes de esgotado o prazo.
Quanto ao término do prazo da permissão, o professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Egon Bockmann Moreira explica que, em regra, o permissionário não tem direito de permanecer no imóvel após o fim do período estipulado. Encerrado o prazo, deixa de existir a permissão e, consequentemente, a condição jurídica de permissionário.
“A pessoa privada passa a ocupar a posição de qualquer outro particular, podendo, eventualmente, pleitear indenização por investimentos não amortizados ou ativos que não tenham sido revertidos”.
A distinção entre o encerramento regular do prazo contratual e a revogação antecipada da permissão é fundamental para o caso. Enquanto a segunda hipótese pode, conforme as circunstâncias, suscitar discussão indenizatória, o simples advento do termo final não assegura ao permissionário direito à continuidade da ocupação ou à renovação compulsória do vínculo.
Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Gustavo Justino de Oliveira concorda que o uso de bem é realmente um ato discricionário e precário.
“Em primeiro lugar, a precariedade significa que é por prazo indeterminado. A outra questão é que, mesmo havendo prazo determinado, é possível a revogação. Essa é uma característica da permissão de uso. O município, no caso, poderia inclusive ter essa previsão na permissão, de revogar antes mesmo do prazo. A questão é que, se você revogar uma permissão de uso de bem público antes do fim do prazo, o município teria que indenizar a empresa. Então, não foi o que aconteceu aqui”, comenta.
Além disso, segundo Justino, “não existe direito à renovação, e isso fica bem claro na permissão de uso, em cláusula específica”.
Outro lado
Em nota, a CRF informou que o Campo Olímpico de Golfe é hoje o único legado esportivo olímpico em pleno funcionamento no Rio de Janeiro.
O responsável pela sua construção foi o engenheiro agrônomo Carlos Favoreto, que tem mestrado em Ciências Ambientais e doutorado em Agrobiologia.
Foi ele quem também assumiu a administração do Campo Olímpico e quem o mantêm até hoje em perfeito estado, não somente para a prática diária do esporte, mas também para sediar grandes torneios de golfe, nacionais e internacionais.
Inclusive, em 2026, a abertura da temporada do PGA Tour Américas, o terceiro maior torneio de golfe do mundo, aconteceu no Campo Olímpico de Golfe. O perfeito estado do campo é comprovado através de fotos tiradas há poucos dias, mesmo em um período de extremo calor, na região, o que faz com que haja uma grande procura de golfistas de todos o mundo, uma vez que é um Campo aberto ao público, superpremiado por diferentes instituições nacionais e internacionais.
Processo 3002320-93.2025.8.19.0000
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