Diante da omissão estatal para regulamentar o plantio de maconha para uso medicinal, não é coerente que esse mesmo Estado condicione os benefícios da terapia canábica àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder Habeas Corpus preventivo […]
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