TJ-PR nega pedido de prescrição de ação de execução ajuizada em 2006

Justiça do Paraná apontou que credor realizou diversos pedidos de penhora e apontou que não houve inércia para justificar a prescriçãoA existência de pedido de penhora demonstra ausência de inércia e impede o reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi o entendimento da juíza Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, da Comarca de Irati (PR), para negar pedido de prescrição intercorrente.  Conforme os autos, a ação de execução de título extrajudicial, pela emissão de um cheque, foi proposta […]

O post TJ-PR nega pedido de prescrição de ação de execução ajuizada em 2006 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.