A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que considerou indevida a cobrança de valores por fora feita por uma instituição de ensino a uma estudante beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O colegiado reafirmou que a universidade deve devolver os valores corrigidos à autora. O processo […]
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