É nulo o acórdão que não enfrentar os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por unanimidade, o acórdão que […]
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