TJ-MS valida citação por WhatsApp de devedor de pensão alimentícia

Artigo 277 do Código de Processo Civil permite que o juiz reconheça a validade de citação quando o meio utilizado alcançar a finalidadeSe o meio usado para citação de uma das partes do processo for eficaz e atingir seu objetivo de dar ciência inequívoca sobre a ação judicial, ele será válido, ainda que o canal utilizado não esteja previsto de em lei. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso […]

O post TJ-MS valida citação por WhatsApp de devedor de pensão alimentícia apareceu primeiro em Consultor Jurídico.