TJ-MG reverte absolvição de réu considerado inimputável sem provas

Só há absolvição imprópria quando a agente for, à época dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Além disso, essa condição do réu deve ser comprovada por exame idôneo, não podendo ser presumida. Por […]

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