A intervenção do Judiciário para exigir que o Estado cumpra requisitos legais mínimos na confecção de laudos periciais é legítima e não ofende a separação de poderes. A medida garante a efetividade da prova técnica, da persecução penal e das garantias processuais. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de […]
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