TJ-MG inverte honorários por aplicação do princípio da causalidade

A lei processual estabelece que responde pelas despesas processuais e pelos honorários de sucumbência aquele que deu causa à instauração do processo. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais inverteu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em embargos à execução de uma dívida condominial. Os embargos foram […]

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