TJ-MG determina multa de 300% a banco por empréstimos sem autorização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um banco pare de celebrar empréstimos consignados de forma irregular (sem a total anuência do consumidor), sob pena de multa de 300% em cima do valor creditado. Segundo a decisão, cada consumidor que foi lesado pela prática pode requerer individualmente a indenização […]

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