A ocorrência simultânea das hipóteses de concurso formal e de continuidade delitiva, previstas nos artigos 70 e 71 do Código Penal, respectivamente, não pode ser reconhecida por ocasião da fixação da pena, sob pena de se punir duplamente o acusado pelos mesmos fatos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com essa fundamentação, a 1ª […]
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