Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar a legalidade dos atos e garantir a isonomia material aos candidatos com deficiência. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que um candidato com deficiência ao cargo de […]
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