A Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 13 de dezembro de 1963 e nunca oficialmente cancelada, estabelece que “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público”. Sucede que, com a superveniência da Constituição de 1988, o controle de constitucionalidade pela […]
O post Afinal, pode o Tribunal de Contas fazer controle de constitucionalidade? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.