A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a prescrição da pretensão executória em um caso de um condenado por tráfico de drogas. Segundo o processo, entre o trânsito em julgado e o início da execução da pena houve um lapso de 14 anos e oito meses, ultrapassando o período previsto no […]
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