TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

Desembargadores reconheceram nulidade de decisão por ausência de assinatura a rogo da parte autoraO artigo 595 do Código Civil estabelece que em contratos, quando uma das partes não souber ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas sob pena de nulidade.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas para conhecer embargos […]

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