Quem empresta a conta bancária para o repasse de valores provenientes de um crime ciente dessa finalidade também responde por ele, como partícipe, nos termos do artigo 29 do Código Penal, ainda que sejam desconhecidos os autores do delito. A juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), aplicou essa […]
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