O banimento de usuário de um aplicativo de relacionamento por suposta violação às suas regras, sem que seja apontado o fato que caracterizou essa ofensa, infringe dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São […]
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