No dia 21/2/2025, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese no Tema nº 1.373 (RE 1.525.407-CE): “o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo” [1]. Para tanto, foram empregadas as seguintes razões de decidir: “A […]
O post Tese do Tema 1.373 do STF: judicialização sem lide? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.