Termo ‘valor do bem’ em leilão refere-se ao lance, não à avaliação, decide STJ

A participação do credor na alienação judicial (leilão) difere do instituto da adjudicação. Enquanto na adjudicação o exequente fica vinculado ao valor da avaliação do bem, na arrematação ele concorre em igualdade de condições com terceiros, podendo ofertar lance inferior à avaliação, desde que não configure preço vil.  Esse foi o entendimento do juízo da […]

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