A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária para inclusão dos termos “não binário, agênero e/ou não especificado” no campo “sexo”. O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza […]
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