A base normativa para a adoção de métodos consensuais em procedimentos disciplinares foi estabelecida pela Recomendação CNJ 21/2015, que introduziu a possibilidade de conciliação e mediação em procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário. A referida norma estabeleceu dois pressupostos fundamentais para a autocomposição na esfera administrativo-correcional: a limitação do potencial […]
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