A aplicação da Teoria da Aparência (quando são válidos atos jurídicos com base em situação aparente, ainda que não seja a realidade) só é possível para afastar vício em negociação que foi feita por pessoa que firmou o ato de boa-fé. A fundamentação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão […]
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