A tentativa de fuga do suspeito só pode ser alegada como justificativa para a abordagem pessoal quando feita antes da busca. Se é posterior, não serve para validar o flagrante. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem denunciado por porte ilegal de arma de fogo. […]
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