Iniciado o julgamento do Tema 1.124/STJ, a tese sugerida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura foi a seguinte: “Superada a tese do interesse de agir, o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente será a data da citação caso o direito tenha sido comprovado por A) documento não juntado […]
O post Tema repetitivo 1.124: tese sugerida e consequências apareceu primeiro em Consultor Jurídico.