O STJ afetou o Tema 1.124, que coloca em discussão: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia […]
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