No último dia 13 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE nº 1.298.647, em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição a legitimidade da transferência ao ente público tomador de serviço do ônus de comprovar a ausência de culpa na […]
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