Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) reiterou os precedentes emitidos pela corte em 2022 [1], manifestando-se favoravelmente à juntada de documentos nas fases de classificação ou habilitação, visando a atestar situações pré-existentes à sessão pública da licitação. Trata-se de decisão muito importante, pois pontua a correta interpretação do artigo 64, I, […]
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