A imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente às contribuições sociais tem como matriz constitucional o artigo 195, §7º da Constituição Federal (CF), cujo texto delega à lei a função de dar os parâmetros necessários, tanto para os contribuintes como para as autoridades certificadoras e fiscalizadoras, a respeito do gozo da imunidade. Dentro desse […]
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