A fiscalização de trânsito não autoriza, por si só, a abertura de portas, o ingresso no veículo ou qualquer outra forma de devassa interna sem fundada suspeita prévia. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou as provas de um processo e absolveu um homem do crime de […]
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