Supressão consensual superior a 25% nos contratos administrativos

A execução dos contratos administrativos nem sempre segue com linearidade o objeto inicialmente pactuado. Mudanças de cenário institucional, fatos supervenientes e reconfigurações normativas ou técnicas podem impactar significativamente a utilidade de partes do escopo originalmente contratado. Diante disso, a própria Lei nº 14.133/2021 reconhece a necessidade de ajustes contratuais durante sua execução, mediante alterações unilaterais […]

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