Uma absolvição motivada pela conclusão de que o réu confessou sob tortura não pode ser anulada sem o reexame do conjunto fático-probatório, e essa providência é inviável no âmbito do recurso extraordinário, o que atrai a aplicação da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Essa foi a justificativa do ministro Gilmar Mendes, do STF, para […]
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