Supremo mantém norma nacional sobre estrutura das PMs e dos bombeiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, da promoção e do acesso a postos. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade em sessão virtual.

Comando Geral do Corpo de Bombeiros (CBM) do AmapáGEA/Divulgação
Norma sobre estrutura das PMs e dos Corpos de Bombeiros foi mantida pelo STF

Autor da ação, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, argumentou que a legislação federal avançou sobre matérias que deveriam ser disciplinadas pelos estados, além de produzir possíveis impactos financeiros.

Essa alegação, porém, foi afastada pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Segundo ele, a lei estabelece apenas uma estrutura básica comum, sem definir toda a organização das corporações. Os estados continuam responsáveis por aspectos específicos, como efetivos, número de vagas, critérios de promoção e política remuneratória.

Regra de transição

Entre os dispositivos mantidos está o artigo 15 da lei, que prevê seis quadros de pessoal, entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e permite a criação de outros, com regras de acesso e promoção.

O colegiado também considerou válida a regra de transição do artigo 40, que permite aos militares estaduais optar, em até 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE. O relator avaliou que a medida está dentro da competência da União para estabelecer normas gerais sobre as corporações.

Também foi afastada a interpretação de que a norma permitiria transformar quadros de praças em quadros de oficiais. Para Nunes Marques, os militares alcançados pela regra já integram o oficialato e a opção ocorre entre estruturas da própria carreira. Trata-se, portanto, de uma readequação interna, sem ingresso em outra profissão ou ascensão hierárquica.

Nesse sentido, o ministro citou o julgamento da ADI 5.775, em que o Supremo entendeu que a distinção entre praças e oficiais não implica, necessariamente, carreiras diferentes, desde que sejam preservadas a estrutura hierárquica e a relação entre as atribuições. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.893

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