A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito e, em caso de reincidência, a 150%, até que haja lei complementar sobre o tema, de acordo com entendimento estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso de repercussão geral foi julgado pela corte nesta quinta-feira (3/10). Prevaleceu, […]
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