Em 2015, no RE nº 593.727-MG, em sede de repercussão geral, cujo Tema é o de nº 184, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais. Eis a tese firmada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde […]
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