A superlotação prisional, que impõe condições de cumprimento de pena mais severas do que as autorizadas por lei, permite a antecipação da progressão para o regime aberto. A medida é cabível para detentos com bom comportamento e que estejam a pouco tempo de atingir o requisito temporal. Com base neste entendimento, a juíza Luciana Viveiros […]
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