Em 11/12/2024, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 676 com a seguinte redação: “Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva”. O entendimento do STJ, ao nosso ver, é acertado à luz da estrutura acusatória insculpida […]
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