Ao pagar a indenização por conta do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Isso não inclui o direito processual de litigar em seu próprio condomínio. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por […]
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