Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um devedor para afastar o bloqueio de saldo que fora autorizado pela […]
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