A amortização do ágio de operações de incorporação reversa que envolvem “empresa veículo” sem atividade real configura planejamento tributário abusivo, e não pode ser usada para reduzir as bases de cálculo de IRPJ e CSLL. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional […]
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