A demonstração de nervosismo e o suposto fato de que o local da abordagem é conhecido ponto de tráfico de drogas não dão aos policiais poder para busca pessoal, nem mesmo inspeção veicular. Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, utilizou precedentes da própria corte (HC 714.749 e HC 789.231), oriundos […]
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