STJ suspende processos até julgar revogação antecipada do Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar posição vinculante sobre a legalidade da revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Mulher doente de covid-19 usando máscaraFreepik
Perse socorreu empresas na crise da Covid e foi encerrado quando teto de isenção fiscal foi alcançado

O colegiado afetou o tema ao regime da relevância, em sessão virtual concluída na quarta-feira (21/10). A votação foi unânime.

O recurso especial foi afetado sob relatoria do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina, e agora será redistribuído livremente entre os integrantes da 1ª Seção.

O colegiado ainda determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, para evitar decisões conflitantes na Justiça Federal brasileira. Esses processos podem seguir tramitando.

Questão de direito federal:

Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional.

Revogação do Perse

O Perse é um programa de isenção e benefícios fiscais criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer e compensar as perdas do setor de eventos por conta das restrições causas pela crise sanitária da Covid-19.

Ele fixou alíquota zero para quatro tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao PIS e Cofins.

A lei previu duração de 60 meses e, ao mesmo tempo, teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. A Receita Federal encerrou o programa de forma antecipada em 1º de abril de 2025, quando esse valor foi alcançado.

Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacaram à época que a revogação antecipada viola a segurança jurídica e os princípios da anterioridade.

Isso gerou ampla judicialização com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a isenção, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo,  salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.

Não são poucas as decisões e acórdãos concedendo individualmente a empresas o direito de manter o benefício fiscal do Perse pelo período de 60 meses inicialmente previsto em lei.

Relevância da questão

As turmas de Direito Público do STJ ainda não firmaram posição pacífica sobre o tema. Há dois precedentes da 2ª Turma indicando que a revogação antecipada é lícita porque o Perse ofereceu benefícios fiscais sem condição onerosa.

Relator da afetação, o ministro Sérgio Kukina apontou que a controvérsia transcende os interesses subjetivos das partes e apresenta inequívoca relevância jurídica, econômica e social.

“A definição do alcance do artigo 178 do CTN em relação ao benefício fiscal do Perse e dos efeitos do limite fiscal posteriormente instituído interessa não apenas à solução deste recurso, mas à orientação uniforme das relações jurídico-tributárias submetidas ao mesmo regime em todo o território nacional.”

Já a suspensão nacional dos processos é necessária justamente para evitar soluções distintas para contribuintes submetidos ao mesmo regime jurídico, com recolhimentos, compensações ou restituições posteriormente incompatíveis com o precedente qualificado a ser formado.

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REsp 2.261.411

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