O acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido nas ações penais que já estavam em andamento, mas sem condenação definitiva, no momento em que entrou em vigor a lei “anticrime” (Lei 13.946/2019). Nesses casos, a oferta deverá ser avaliada pelo Ministério Público na primeira oportunidade que tiver. A análise pode ser feita de […]
O post STJ segue STF em tese sobre ANPP, mas sem definir a qual MP caberá avaliar cabimento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.