A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu não rever as teses que afastaram a prescrição dos juros remuneratórios reflexos devidos sobre os valores dos empréstimos compulsórios da Eletrobras.
Fernando Frazão/Agência BrasilPor maioria de votos, o colegiado rejeitou a tentativa de anular uma parte relevante da derrota sofrida pela Eletrobras nas teses dos Temas 65, 66 e 67 dos recursos repetitivos, julgados em 2009.
A revisão foi pedida pela empresa, que foi privatizada em 2022 e hoje se chama Axia Energia. A alegação foi de que a proclamação do resultado não foi condizente com o conteúdo dos votos dados há 16 anos.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, votou por dar razão ao pedido, mas ficou vencido. A revisão aliviaria parte dos cerca de R$ 4,8 bilhões que a empresa tem provisionado para pagamento desses juros em 2,7 mil processos.
Desde 2018, a Eletrobras já pagou R$ 669 milhões discutidos em 730 processos. Esse passivo é apontado como barreira para o crescimento, o fluxo de caixa, o valor das ações e a distribuição de dividendos — considerando que ela ainda é 46,6% da União.
Empréstimo compulsório
O caso diz respeito à forma como foram devolvidos os valores do empréstimo compulsório. Esse empréstimo foi instituído em favor da então estatal e pago por grandes consumidores industriais para financiar a expansão do setor elétrico brasileiro, conforme a Lei 4.156/1962.
O valor pago por cada consumidor gerou crédito em seu favor no dia 1º de janeiro do ano seguinte, com remuneração de 6% ao ano, além de correção monetária. O empréstimo durou até 1993.
Com autorização de lei, a Eletrobras fez o pagamento por conversão dos valores em ações, homologada em três Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas em 1988, 1990 e 2005.
O problema é que os critérios de cálculo não levaram em consideração a desvalorização da moeda brasileira no período, marcado por seguidas crises econômicas. O valor principal foi corrigido a menor, o que fez os juros anuais serem remunerados em patamares mais baixos que o correto.
Nas teses de 2009, o STJ deu aos credores da Eletrobras o direito de cobrar as diferenças de correção monetária sobre o valor principal do empréstimo. Os juros reflexos representam a diferença entre os juros anuais de 6% calculados sobre a parcela de correção principal que a Eletrobras não pagou.
Juros reflexos
O ponto mais relevante é o início da prescrição para a cobrança desses valores. O voto vencedor da ministra Eliana Calmon definiu que ela se iniciou a partir da data de cada Assembleia Geral Extraordinária — sendo a última em 30 de junho de 2005.
A Eletrobras defendeu à época que a prescrição teria iniciado no mês de julho de cada ano, momento em que a empresa realizava o pagamento anual dos juros remuneratórios aos seus credores.
Com a tese vencedora, qualquer credor da Eletrobras teve o prazo de cinco anos a partir da terceira Assembleia Geral Extraordinária para ajuizar ação e cobrar as diferenças feitas na terceira conversão de valores em ações — ou seja, até junho de 2010.
Esses créditos abrangiam obrigações acumuladas desde 1987. Isso abriu margem para receber juros reflexos acumulados por 23 anos, de 1987 a 2010. É o cerne do passivo bilionário que a Eletrobras tentou reverter.
Como a Eletrobras pediu
Relator da petição, o ministro Teodoro Silva Santos analisou os votos que compõem o acórdão dos Temas 65, 66 e 67 e as notas taquigráficas, concluindo que, na verdade, a maioria entendeu mesmo que a prescrição dos juros se iniciaria em julho de cada ano.
Para ele, os ministros Teori Zavascki (morto em 2017 e que, antes de ser do Supremo Tribunal Federal, era do STJ) e Herman Benjamin acompanharam a relatora, Eliana Calmon, mas disseram em seus votos que a prescrição ocorreria a cada ano.
Ele defendeu a correção 16 anos mais tarde porque a tese firmada no repetitivo tem natureza objetiva e se desvincula dos casos concretos julgados. Assim, torna-se possível de correção sem qualquer impacto nos específicos recursos especiais na qual se originou.
O relator disse que o caso não é de revisão tardia de precedente, a qual demandaria alguma alteração normativa, social, jurisprudencial ou institucional. Em vez disso, é mera correção de um enunciado que, desde a origem, não espelhou o resultado do julgamento.
O ministro Tedoro ainda propôs a modulação temporal do ajuste, para alcançar apenas processos de conhecimento em curso com sentença transitada em julgado não executada ou cumprida, cumprimentos de sentença e execuções em andamento.
Nada aconteceria, portanto, com os valores já pagos. Votaram com ele e ficaram vencidos os ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão.
Rejulgamento inviável
Abriu a divergência vencedora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada por Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues. Eles rejeitaram a revisão como proposta pelo relator e pedida pela Eletrobras.
Para eles, o suposto erro na contagem dos votos poderia ser discutido nos embargos de declaração. E isso efetivamente aconteceu. O tema foi analisado nos embargos, que acabaram rejeitados pela 1ª Seção.
A ministra Maria Thereza ponderou que, certa ou errada, essa decisão foi efetivamente tomada. Assim, não cabe à composição atual da 1ª Seção refazer o trabalho de 2010 para proclamar um resultado diferente, rejulgando os embargos de declaração.
“A que ponto o STJ pretende chegar, em nível de segurança jurídica, para retomar um julgamento ocorrido há 16 anos com ilustres colegas, vários já até falecidos, para entender o que será que aquele colegiado julgou com embargos de declaração?”, indagou.
Ao concordar com a divergência, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a 1ª Seção estaria colocando incerteza sobre o passado. “Nós estaríamos revisitando o passado. É preciso manter a certeza quanto ele. E é um passado já longevo”, ressaltou.
O ministro Paulo Sérgio Domingues ainda questionou o uso de petição para rever tese vinculante. “Se admitirmos que um erro material permita uma correção dessa natureza, daqui alguns anos estaremos aqui discutindo, em cada concreto, uma petição que vai analisar algum erro desses.”
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