A atuação do defensor, público ou particular, no Tribunal do Júri não se limita à defesa formal, contemplativa, mas é também a defesa combativa e tecnicamente capacitada, sob pena de o réu ser considerado indefeso. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular a […]
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