Imagine uma empresa multada por infração administrativa e, para evitar penhora de seus bens e bloqueio de contas, o juiz aceita apenas o depósito em dinheiro como condição para suspender a execução, determinação que fatalmente prejudicaria o seu fluxo de caixa. Agora, graças à decisão da 1ª Seção do STJ (Superior Tribula de Justiça) de […]
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