Não é novidade que o Superior Tribunal de Justiça tem afastado a Súmula Vinculante 24 do STF para admitir a persecução penal por crime tributário antes do encerramento do procedimento fiscal. No julgamento do recurso em Habeas Corpus nº 209.207/GO¹, a 6ª Turma reafirmou a possibilidade de responsabilização criminal pela falta de emissão ou emissão […]
O post STJ mitiga o alcance da Súmula Vinculante 24 em casos de embaraço à fiscalização tributária apareceu primeiro em Consultor Jurídico.