Elementos de prova contaminados por nulidades são sempre ilegais, não importa em que ação foram utilizados — excetuada apenas a possível utilização em benefício do réu contra condenação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para mandar o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reavaliar […]
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