Para pedir a restituição ou a compensação de valores excessivos pagos de ICMS na sistemática de substituição tributária (ST) para frente, o contribuinte não precisa provar que assumiu o encargo ou que tinha autorização do comprador do produto para repassá-lo. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob […]
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