O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em julgamento de repercussão geral, que atos de improbidade administrativa exigem dolo e que a revogação da modalidade culposa — ocorrida em 2021 — se aplica aos atos praticados durante a vigência da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, exceto em casos com condenações transitadas […]
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